O programa municípios verdes é um projeto ambicioso que visa mudar o quadro de devastação da Amazônia e a servir de modelo por meio de uma economia mais forte e sustentável, pois pretende dinamizar a economia local em bases sustentáveis, intensificando e agregando valor a agropecuária, melhorando a gestão publica municipal, promovendo segurança jurídica e atraindo novos investimentos.
Para Ourilândia tornar-se um município “verde”. Várias ações foram implementadas, como implantação do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, estrutura física adequada com equipamentos modernos de fiscalização como o decibelimetro, GPS e outros. O corpo técnico é constituído por profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, composto por técnicos em meio ambiente, biólogo, engenheiro ambiental, geólogo, assessor jurídico, especialista em meio ambiente, educadores e outros profissionais, imprescindíveis para a realização de uma gestão ambiental eficiente e eficaz.
Ourilândia do Norte, fez um pacto com o Ministério Publico Federal e com a sociedade pela redução do desmatamento ilegal. O município também deve estimular os produtores rurais a fazer em suas propriedades, o Cadastro Ambiental Rural- CAR. intensificar a atividade agropecuária nas áreas consolidadas, promover o reflorestamento, regularizar passivos ambientais, recuperar as Áreas de Preservação Permanentes- APPs e as áreas degradadas em Reserva Legal. Apoiar a gestão dos resíduos sólidos e promover ações de Educação Ambiental.
Entre os benefícios oferecidos para os municípios verdes o governo do estado está implantando por meio de projeto de lei já encaminhado à assembléia legislativa o ICMS, Ecológico. A proposta do ICMS Ecológico entregue para a apreciação dos deputados altera os critérios de cálculo para repasse da cota parte dos municípios, incluindo um critério ambiental para a distribuição dos recursos.
A arrecadação do ICMS é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o estado e 25% para os municípios.
A aplicação da Lei em realce será sucessiva, anual e progressiva, na base de 2% ao ano, até o ano de 2015. Os índices percentuais por municípios, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.
Como ficará a divisão dos 25% do ICMS das cotas-parte municipais de acordo como o projeto de lei. A aplicação sucessiva, anual e progressiva ocorrerá a partir do ano que vem:
Em 2012:
· Treze por cento (13%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
· Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
· Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
· Dois por cento (2%) de acordo com o critério ecológico.
Em 2013:
· Onze por cento (11%) distribuídos igualmente entre todos os municípios;
· Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
· Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
· Quatro por cento (4%) de acordo com o critério ecológico.
Em 2014:
· Nove por cento (9%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
· Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
· Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
· Seis por cento (6%) de acordo com o critério ecológico.
Em 2015:
· Sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os municípios;
· Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
· Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
· Oito por cento (8%) de acordo com o critério ecológico.