Postagens políticas

terça-feira, 22 de novembro de 2011

A presidenta foi estudanta?

Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná.


Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante...
Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionarem à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha.
Diz-se: capela ardente e não capela "ardenta"; se diz estudante e não "estudanta"; se diz adolescente e não "adolescenta"; se diz paciente,e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta.
Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".


Do Blog do João  Carlos Rodrigues

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

POEMA

"Desejo primeiro que você ame,
E que amando, também seja amado.
E que se não for, seja breve em esquecer.
E que esquecendo, não guarde mágoa.
Desejo, pois, que não seja assim,
Mas se for, saiba ser sem desesperar.
Desejo também que tenha amigos,
Que mesmo maus e inconseqüentes,
Sejam corajosos e fiéis,
E que pelo menos num deles
Você possa confiar sem duvidar.
E porque a vida é assim,
Desejo ainda que você tenha inimigos.
Nem muitos, nem poucos,
Mas na medida exata para que, algumas vezes,
Você se interpele a respeito
De suas próprias certezas.
E que entre eles, haja pelo menos um que seja justo,
Para que você não se sinta demasiado seguro.
Desejo depois que você seja útil,
Mas não insubstituível.
E que nos maus momentos,
Quando não restar mais nada,
Essa utilidade seja suficiente para manter você de pé.
Desejo ainda que você seja tolerante,
Não com os que erram pouco, porque isso é fácil,
Mas com os que erram muito e irremediavelmente,
E que fazendo bom uso dessa tolerância,
Você sirva de exemplo aos outros.
Desejo que você, sendo jovem,
Não amadureça depressa demais,
E que sendo maduro, não insista em rejuvenescer
E que sendo velho, não se dedique ao desespero.
Porque cada idade tem o seu prazer e a sua dor e
É preciso deixar que eles escorram por entre nós.
Desejo por sinal que você seja triste,
Não o ano todo, mas apenas um dia.
Mas que nesse dia descubra
Que o riso diário é bom,
O riso habitual é insosso e o riso constante é insano.
Desejo que você descubra ,
Com o máximo de urgência,
Acima e a respeito de tudo, que existem oprimidos,
Injustiçados e infelizes, e que estão à sua volta.
Desejo ainda que você afague um gato,
Alimente um cuco e ouça o joão-de-barro
Erguer triunfante o seu canto matinal
Porque, assim, você se sentirá bem por nada.
Desejo também que você plante uma semente,
Por mais minúscula que seja,
E acompanhe o seu crescimento,
Para que você saiba de quantas
Muitas vidas é feita uma árvore.
Desejo, outrossim, que você tenha dinheiro,
Porque é preciso ser prático.
E que pelo menos uma vez por ano
Coloque um pouco dele
Na sua frente e diga "Isso é meu",
Só para que fique bem claro quem é o dono de quem.
Desejo também que nenhum de seus afetos morra,
Por ele e por você,
Mas que se morrer, você possa chorar
Sem se lamentar e sofrer sem se culpar.
Desejo por fim que você sendo homem,
Tenha uma boa mulher,
E que sendo mulher,
Tenha um bom homem
E que se amem hoje, amanhã e nos dias seguintes,
E quando estiverem exaustos e sorridentes,
Ainda haja amor para recomeçar.
E se tudo isso acontecer,
Não tenho mais nada a te desejar ".




Autor: VITOR HUGO

O QUE É A CAMADA DE OZÔNIO?


Em volta da Terra há uma frágil camada de um gás chamado ozônio (O3), que protege animais, plantas e seres humanos dos raios ultravioleta emitidos pelo Sol. Na superfície terrestre, o ozônio contribui para agravar a poluição do ar das cidades e a chuva ácida. Mas, nas alturas da estratosfera (entre 25 e 30 km acima da superfície), é um filtro a favor da vida. Sem ele, os raios ultravioleta poderiam aniquilar todas as formas de vida no planeta.
Na atmosfera, a presença da radiação ultravioleta desencadeia um processo natural que leva à contínua formação e fragmentação do ozônio, como na imagem abaixo:


O que está acontecendo com a camada de ozônio?

Há evidências científicas de que substâncias fabricadas pelo homem estão destruindo a camada de ozônio. Em 1977, cientistas britânicos detectaram pela primeira vez a existência de um buraco na camada de ozônio sobre a Antártida. Desde então, têm se acumulado registros de que a camada está se tornando mais fina em várias partes do mundo, especialmente nas regiões próximas do Pólo Sul e, recentemente, do Pólo Norte.

Diversas substâncias químicas acabam destruindo o ozônio quando reagem com ele. Tais substâncias contribuem também para o aquecimento do planeta, conhecido como efeito estufa. A lista negra dos produtos danosos à camada de ozônio inclui os óxidos nítricos e nitrosos expelidos pelos exaustores dos veículos e o CO2 produzido pela queima de combustíveis fósseis, como o carvão e o petróleo. Mas, em termos de efeitos destrutivos sobre a camada de ozônio, nada se compara ao grupo de gases chamado clorofluorcarbonos, os CFCs.
Como os CFCs destroem a camada de ozônio?
Depois de liberados no ar, os CFCs (usados como propelentes em aerossóis, como isolantes em equipamentos de refrigeração e para produzir materiais plásticos) levam cerca de oito anos para chegar à estratosfera onde, atingidos pela radiação ultravioleta, se desintegram e liberam cloro. Por sua vez, o cloro reage com o ozônio que, conseqüentemente, é transformado em oxigênio (O2). O problema é que o oxigênio não é capaz de proteger o planeta dos raios ultravioleta. Uma única molécula de CFC pode destruir 100 mil moléculas de ozônio.

A quebra dos gases CFCs é danosa ao processo natural de formação do ozônio. Quando um desses gases (CFCl3) se fragmenta, um átomo de cloro é liberado e reage com o ozônio. O resultado é a formação de uma molécula de oxigênio e de uma molécula de monóxido de cloro. Mais tarde, depois de uma série de reações, um outro átomo de cloro será liberado e voltará a novamente desencadear a destruição do ozônio.

Quais os problemas causados pelos raios ultravioleta?
Apesar de a camada de ozônio absorver a maior parte da radiação ultravioleta, uma pequena porção atinge a superfície da Terra. É essa radiação que acaba provocando o câncer de pele, que mata milhares de pessoas por ano em todo o mundo. A radiação ultravioleta afeta também o sistema imunológico, minando a resistência humana a doenças como herpes.

Os seres humanos não são os únicos atingidos pelos raios ultravioleta. Todos as formas de vida, inclusive plantas, podem ser debilitadas. Acredita-se que níveis mais altos da radiação podem diminuir a produção agrícola, o que reduziria a oferta de alimentos. A vida marinha também está seriamente ameaçada, especialmente o plâncton (plantas e animais microscópicos) que vive na superfície do mar. Esses organismos minúsculos estão na base da cadeia alimentar marinha e absorvem mais da metade das emissões de dióxido de carbono (CO2) do planeta.

O que é exatamente o buraco na camada de ozônio?
Uma série de fatores climáticos faz da estratosfera sobre a Antártida uma região especialmente suscetível à destruição do ozônio. Toda primavera, no Hemisfério Sul, aparece um buraco na camada de ozônio sobre o continente. Os cientistas observaram que o buraco vem crescendo e que seus efeitos têm se tornado mais evidentes. Médicos da região têm relatado uma ocorrência anormal de pessoas com alergias e problemas de pele e visão.

O Hemisfério Norte também é atingido: os Estados Unidos, a maior parte da Europa, o norte da China e o Japão já perderam 6% da proteção de ozônio. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) calcula que cada 1% de perda da camada de ozônio cause 50 mil novos casos de câncer de pele e 100 mil novos casos de cegueira, causados por catarata, em todo o mundo.

Relator do Código Florestal propõe compensar preservação

DA REUTERS, EM BRASÍLIA



Relator do novo Código Florestal em duas comissões do Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25) seu parecer que, além de sugerir pagamento a quem preservar e recuperar a vegetação, propõe um inventário nacional das árvores.
O relatório apresentado às comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia do Senado sugere que a Presidência da República, num prazo de 180 dias a partir da publicação do novo Código, crie um Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que pode estimular a proteção da mata por meio de crédito agrícola ou dedução da base de cálculo do imposto de renda, por exemplo.
Os senadores, no entanto, pediram vista conjunta para analisar o projeto com mais tempo. A previsão é de que o texto seja votado em 8 de novembro nas duas comissões. Antes de ser encaminhado ao plenário do Senado, a proposta de atualização do código ainda precisa de aprovação na Comissão de Meio Ambiente da Casa.
Outra mudança inserida pelo senador é um artigo que determina a realização de um inventário nacional das florestas no país, que seria feito em conjunto pelos Executivos municipais, estaduais e federal.
"Esse inventário, da forma como estamos propondo seria uma espécie de Renavam da madeira", disse Luiz Henrique no relatório, em referência o Registro Nacional de Veículos Automores.
Atendendo a pedido do governo e do setor elétrico, o relator mudou ainda dispositivo que definia a faixa de vegetação nativa a ser preservada em torno de reservatórios artificiais de água destinados à produção de energia e abastecimento público.
"Foi feita uma grande negociação, um grande acordo com o governo, com o setor elétrico, com o Ministério de Minas e Energia", afirmou o senador.
O parecer foi dividido em duas partes: uma permanente, que define regras para o futuro, e a transitória, que visa regulamentar problemas do passado.
Mudanças anteriores na legislação ambiental provocaram situações em que desmatamentos feitos dentro da lei vigente à época em que foram realizados, pudessem ser posteriormente considerados irregulares. Por isso, o senador inseriu em seu parecer artigo que impede expressamente que isso ocorra
Ele também manteve dispositivo aprovado na Câmara que autoriza ocupações em APPs (Áreas de Preservação Permanentes) --faixas de terra com vegetação nativa que deve ser preservada ao longo de rios, encostas e topos de morros, onde há culturas de café, por exemplo--, desde que tenham ocorrido até julho de 2008.
"Nós temos que entender que há lavouras tradicionais seja de café, seja de banana, seja de cana, e nós temos que atender a essas situações já estabelecidas existentes até 22 de julho de 2008. De lá pra cá não poderá mais haver esse tipo de ocupações", disse.
A versão do novo Código Florestal aprovada pela Câmara dos Deputados em maio preocupou ambientalistas e o governo, que consideraram que o texto estimulava novos desmatamentos.
Uma elevação atípica do desmatamento da Amazônia em março e abril foi atribuída por organizações de defesa do meio ambiente e pela própria ministra Izabella Teixeira à discussão do código.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Projeto obriga o uso de bicicletas...



A Câmara analisa o Projeto de Lei 1346/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que cria o Estatuto dos Sistemas Cicloviários. O objetivo, segundo o deputado, é a “promoção do uso de bicicletas como meio de transporte viável e efetivo, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável”. Pela proposta, a União, os estados e os municípios serão obrigados a criar os sistemas cicloviários nacional, estaduais e municipais. Esses sistemas serão formados por uma rede viária para o transporte por bicicletas, constituídas por ciclovias, ciclofaixas (faixa exclusiva para a circulação de bicicletas em vias de circulação de veículos, utilizando parte da pista); e faixas compartilhadas para circulação de bicicletas com o trânsito de carros. A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www.claudiohumberto.com.br/principal/
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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

80 % do território de Ourilândia, inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Prorrogado até dezembro de 2011, o cadastro Ambiental Rural (CAR), gratuito já abrange o equivalente a 80% do território ourilândense, incluindo pequenos, médios, e grandes propriedades particulares e em áreas de projeto de assentamento do INCRA, onde cada  PA é considerado uma propriedade, não havendo divisão por lote.
O cadastro por lote nos PAs depende de um termo de cooperação Técnica com o INCRA que foi proposto pela prefeitura de Ourilândia e encontra em tramitação no órgão de reforma agrária em realce.
O CAR é um instrumento de ordenamento que permite a regularização ambiental do imóvel rural. Ele funciona como uma carteira de identidade da propriedade.
A principal vantagem do Cadastro Ambiental Rural é que ele funciona como um comprovante de que o produtor está cumprindo a lei. Isso possibilita que o agente financeiro libere recursos para o imóvel cadastrado para financiar atividade, equipamentos, implementos agrícolas, etc.
Isso porque, para obter financiamentos, o produtor rural tem que comprovar que está em dia com suas obrigações ambientais.
O CAR é o primeiro passo para regularização ambiental e pré-requisito para obtenção do credito rural, do licenciamento ambiental e da venda legal da produção agropecuária.
Ourilândia é um dos 22 municípios paraenses que se encontra com uma secretaria estruturada, porém aqueles que não procuram a SEMMA-Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no período de gratuidade serão proibidos de emitir o GTA- Guia de Transito Animal, multados e pagarão pelos procedimentos como o georreferênciamento da propriedade rural, ou seja, o levantamento do perímetro da área.
A SEMMA de Ourilândia embora o estado tenha limitado a gratuidade em propriedades rurais, de até quatro módulos fiscais no caso de Ourilândia 300 hectares a prefeitura está fazendo gratuitamente de todos os proprietários seja ele pequeno ou grande de forma gratuita, porque  produtor cadastrado é produtor tranqüilo.

OURILÂNDIA DO NORTE, ADERE AO PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES.

O programa municípios verdes é um projeto ambicioso que visa mudar o quadro de devastação da Amazônia e a servir de modelo por meio de uma economia mais forte e sustentável, pois pretende dinamizar a economia local em bases sustentáveis, intensificando e agregando valor a agropecuária, melhorando a gestão publica municipal, promovendo segurança jurídica e atraindo novos investimentos.
Para Ourilândia tornar-se um município “verde”. Várias ações foram implementadas, como implantação do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, estrutura física adequada com equipamentos modernos de fiscalização como  o decibelimetro, GPS e outros. O corpo técnico é constituído por profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, composto por técnicos em meio ambiente, biólogo, engenheiro ambiental, geólogo, assessor jurídico, especialista em meio ambiente, educadores e outros profissionais, imprescindíveis para a realização de uma gestão ambiental eficiente e eficaz.
 Ourilândia do Norte, fez um pacto com o Ministério Publico Federal e com a sociedade pela redução do desmatamento ilegal. O município também deve estimular os produtores rurais a fazer em suas propriedades, o Cadastro Ambiental Rural- CAR. intensificar a atividade agropecuária nas áreas consolidadas, promover o reflorestamento, regularizar passivos ambientais, recuperar as Áreas de Preservação Permanentes- APPs e as áreas degradadas em Reserva Legal. Apoiar a gestão dos resíduos sólidos e promover ações de Educação Ambiental.
Entre os benefícios oferecidos para os municípios verdes o governo do estado está implantando por meio de projeto de lei já encaminhado à assembléia legislativa o ICMS, Ecológico. A proposta do ICMS Ecológico entregue para a apreciação dos deputados altera os critérios de cálculo para repasse da cota parte dos municípios, incluindo um critério ambiental para a distribuição dos recursos.
A arrecadação do ICMS é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o estado e 25% para os municípios.
A aplicação da Lei em realce será sucessiva, anual e progressiva, na base de 2% ao ano, até o ano de 2015. Os índices percentuais por municípios, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.
Como ficará a divisão dos 25% do ICMS das cotas-parte municipais de acordo como o projeto de lei. A aplicação sucessiva, anual e progressiva ocorrerá a partir do ano que vem:
Em 2012:
·         Treze por cento (13%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Dois por cento (2%) de acordo com o critério ecológico.

Em 2013:
·         Onze por cento (11%) distribuídos igualmente entre todos os municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Quatro por cento (4%) de acordo com o  critério ecológico.

Em 2014:
·         Nove por cento (9%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Seis por cento (6%) de acordo com o critério ecológico.

 Em 2015:
·         Sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Oito  por cento (8%) de acordo com o  critério ecológico.