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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

OURILÂNDIA DO NORTE, ADERE AO PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES.

O programa municípios verdes é um projeto ambicioso que visa mudar o quadro de devastação da Amazônia e a servir de modelo por meio de uma economia mais forte e sustentável, pois pretende dinamizar a economia local em bases sustentáveis, intensificando e agregando valor a agropecuária, melhorando a gestão publica municipal, promovendo segurança jurídica e atraindo novos investimentos.
Para Ourilândia tornar-se um município “verde”. Várias ações foram implementadas, como implantação do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, estrutura física adequada com equipamentos modernos de fiscalização como  o decibelimetro, GPS e outros. O corpo técnico é constituído por profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, composto por técnicos em meio ambiente, biólogo, engenheiro ambiental, geólogo, assessor jurídico, especialista em meio ambiente, educadores e outros profissionais, imprescindíveis para a realização de uma gestão ambiental eficiente e eficaz.
 Ourilândia do Norte, fez um pacto com o Ministério Publico Federal e com a sociedade pela redução do desmatamento ilegal. O município também deve estimular os produtores rurais a fazer em suas propriedades, o Cadastro Ambiental Rural- CAR. intensificar a atividade agropecuária nas áreas consolidadas, promover o reflorestamento, regularizar passivos ambientais, recuperar as Áreas de Preservação Permanentes- APPs e as áreas degradadas em Reserva Legal. Apoiar a gestão dos resíduos sólidos e promover ações de Educação Ambiental.
Entre os benefícios oferecidos para os municípios verdes o governo do estado está implantando por meio de projeto de lei já encaminhado à assembléia legislativa o ICMS, Ecológico. A proposta do ICMS Ecológico entregue para a apreciação dos deputados altera os critérios de cálculo para repasse da cota parte dos municípios, incluindo um critério ambiental para a distribuição dos recursos.
A arrecadação do ICMS é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o estado e 25% para os municípios.
A aplicação da Lei em realce será sucessiva, anual e progressiva, na base de 2% ao ano, até o ano de 2015. Os índices percentuais por municípios, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.
Como ficará a divisão dos 25% do ICMS das cotas-parte municipais de acordo como o projeto de lei. A aplicação sucessiva, anual e progressiva ocorrerá a partir do ano que vem:
Em 2012:
·         Treze por cento (13%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Dois por cento (2%) de acordo com o critério ecológico.

Em 2013:
·         Onze por cento (11%) distribuídos igualmente entre todos os municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Quatro por cento (4%) de acordo com o  critério ecológico.

Em 2014:
·         Nove por cento (9%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Seis por cento (6%) de acordo com o critério ecológico.

 Em 2015:
·         Sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os municípios;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
·         Cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
·         Oito  por cento (8%) de acordo com o  critério ecológico.

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